DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 384 DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras Com a presente encaminho a essa egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo, o qual propõe a alteração da redação do art. 22 da Lei Municipal nº 384 de 2023, recentemente aprovada por essa Câmara Municipal. O citado artigo, trata dos recursos destinados a cobertura do crédito especial a ser aberto para suportar as despesas com o enfrentamento das consequéncias sociais e econdmicas no setor cultural decorrentes de calamidade pública ou pandemia. Como é do conhecimento geral, os recursos para cobertura de créditos adicionais somente podem ser usados quando já disponiveis, o que não é o caso do “excesso de arrecadagdo” indicado no projeto de lei que se transformou na Lei 384/2023. Encaminhamos o projeto de lei com o citado “excesso de arrecadagéo” com base no modelo encaminhado pela União, detentor dos recursos da LEI PAULO GUSTAVO, e que na pressa da regulamentagao para apoiarmos os profissionais do meio cultural, não houve tempo suficiente para o setor contabil detectar a indisponibilidade desses. A impossibilidade da abertura do crédito almejado, via excesso de receitas, é um fato improvavel no corrente ano, em face das constantes quedas da arrecadagdo que estamos experimentando. Conforme as disposigdes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, esta Prefeitura dispde de outros recursos para fazer face a cobertura deste crédito especial, como a anulagio parcial de dotagdes orcamentérias vigentes, cuja indicagdo passamos a adotar para a nova redagdo da norma em comento. Em face dos recursos financeiros já estarem disponíveis, para atendimento do objeto especificado, solicito dessa Presidência e dos nobres vereadores, o acolhimento deste projeto para tramitação em regime de urgência, proporcionando apressarmos a entrega dessa ajuda financeira aos inúmeros profissionais da área cultural de nosso município. Fica claro que a alteração proposta, pelo presente projeto de lei, se baseia, única e exclusivamente, em detalhe técnico contábil, e não na alteração de destinação ou aplicação dos recursos, fatoj á apreciado e votado por essa Casa, através da Lei Municipal nº 384/2023.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUCAS DE LIMA VIDAL | CADASTRADO | |
| 13/09/2023 09:00:01 | VOTAÇÃO ÚNICA | 05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/07/2023 À 31/12/2023) DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Carlos Duarte Batista |
Presidente |
Lagoa D'anta |
DISPDE SOBRE ALTERAGIO NA LEI MUNICIPAL Nº 384 DE 2023 E DD OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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