A Mesa Diretora é responsável pela condução e supervisão de todas as atividades legislativas da Câmara Municipal, incluindo a organização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, garantindo o cumprimento das normas regimentais e o bom andamento das deliberações.
Compete à Mesa Diretora a administração geral dos serviços da Câmara, zelando pela sua regularidade, disciplina e eficiência. Isso inclui a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, além de supervisionar o funcionamento das comissões e setores administrativos.
A Mesa Diretora é incumbida de elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal, que será posteriormente submetida ao Plenário. Essa proposta deve contemplar todas as necessidades financeiras para o funcionamento da Casa no exercício seguinte, observando os limites constitucionais.
Cabe à Mesa Diretora representar a Câmara Municipal, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos atos necessários à defesa dos seus interesses, podendo, para tanto, delegar poderes específicos ao Presidente ou a outro membro.
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